16 junho 2017

DESTINAÇÃO COM RESPONSABILIDADE DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Destinação Responsável

De acordo com a Resolução 307 do CONAMA os geradores também são responsáveis pela destinação final dos resíduos quando não sejam viáveis o reuso ou reciclagem dos resíduos na própria obra. Sendo assim, as obras são responsáveis por todos os resíduos que são retirados sendo passíveis de multas definidas pelos municípios em caso de deposição irregular.

DESTINAÇÃO COM RESPONSABILIDADE DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
DESTINAÇÃO COM RESPONSABILIDADE DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL



Ao se retirar os resíduos do canteiro é necessário atentar para alguns pontos, a saber:

• é preciso que o veículo que será usado no transporte seja compatível com a forma que os resíduos estão acondicionados na obra. Muitos municípios exigem que os transportadores de resíduos classe A sejam cadastrados;

• deve-se buscar reduzir os custos com a coleta e remoção dos resíduos, portanto parcerias com cooperativas devem ser estimuladas; e

• deve-se adequar os equipamentos utilizados para coleta e remoção dos resíduos aos padrões definidos em legislação e/ou pelos receptores.

Além disso, é necessário definir o local onde os resíduos serão depositados. A tabela a seguir possibilita a identificação de algumas soluções de destinação para os resíduos gerados. No entanto é necessário verificar quais as soluções disponíveis em cada cidade / região do país.


Tabela 5 – Soluções de Destinação (adaptada de PINTO et al, 2005).

Tipos de Resíduo
Cuidados Requeridos
Destinação
Blocos de concreto, blocos cerâmicos, argamassas, outros componentes cerâmicos, concreto, tijolos e assemelhados.
Privilegiar soluções de destinação que envolvam a reciclagem dos resíduos, de
Modo a permitir seu aproveitamento como agregado.
Áreas de transbordo e triagem, áreas para reciclagem ou aterros de resíduos de construção civil licenciadas pelos órgãos competentes.
Os resíduos Classe A podem ser reciclados para uso em pavimentação e concretos sem função estrutural.
Madeira
Para uso em caldeira, garantir separação da serragem dos demais resíduos de madeira.
Verificar na legislação municipal
restrições ao uso como combustível (Ex: Padarias em Salvador)
Atividades econômicas que possibilitem a reciclagem destes resíduos, a reutilização de peças ou o uso como combustível em fornos ou caldeiras.
Plásticos (embalagens, aparas de tubulações, etc.)
Máximo aproveitamento dos materiais contidos e a limpeza da embalagem.
Empresas, cooperativas ou associações de coleta seletiva que comercializam ou reciclam estes resíduos.
Papelão (sacos e caixas de
embalagens) e papéis
(escritório)
Proteger de intempéries.
Empresas, cooperativas ou associações de coleta seletiva que comercializam ou reciclam estes resíduos.
Metal (ferro, aço, fiação
revestida, arames, etc.)
Para latas de tinta, garantir o uso total do material contido nas latas.
Empresas, cooperativas ou associações de coleta seletiva que comercializam ou reciclam estes resíduos.
Serragem
Ensacar e proteger de intempéries.
Reutilização dos resíduos em superfícies impregnadas com óleo para absorção e secagem, produção de briquetes (geração de energia), uso na compostagem ou outros usos.
Gesso em placas acartonadas
Proteger de intempéries.
É necessário verificar a possibilidade de reciclagem pelo fabricante ou empresas de reciclagem.
Áreas de transbordo e triagem (verificar a disponibilidade na região).
Gesso de revestimento e
artefatos
Proteger de intempéries.
É necessário verificar a possibilidade do aproveitamento pela indústria gesseira e empresas de reciclagem.
Solo
Examinar a caracterização prévia dos solos para definir destinação.
Desde que não estejam contaminados, destinar a pequenas áreas de aterramento ou em aterros de resíduos de construção civil, ambos devidamente licenciados/autorizados pelos órgãos competentes.
Telas de fachada e de proteção
Não há.
Possível reaproveitamento para a confecção de bags e sacos ou até mesmo por recicladores de plásticos.
EPS
Confinar, evitando dispersão.
Possível destinação para empresas, cooperativas ou associações de coleta seletiva que comercializam, reciclam ou aproveitam para enchimentos (ver disponibilidade na região).
Materiais, instrumentos e
embalagens contaminadas por resíduos perigosos
Maximizar a utilização dos materiais para a redução dos resíduos a descartar.
Encaminhar para aterros licenciados para recepção de resíduos perigosos.
Tabela formatada por Frank e Sustentabilidade

É interessante que todas as obras tenham um cadastro com transportadores e destinatários (cooperativas e compradores de resíduos). Além disso, os resíduos devem ser encaminhados para o local de destinação acompanhados do CTR – Controle de Transporte de Resíduos, item de exigência da norma NBR 15112:2004 – Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos.

Esta norma estabelece que o CTR deverá ser emitido em três vias (gerador, transportador e destinatário) e ter um conteúdo mínimo, a saber:

• Transportador - nome, CPF e/ou razão social e inscrição municipal;

• Gerador / origem - nome, CPF e/ou razão social e CNPJ;

• Endereço da retirada;

• Destinatário - nome, CPF e/ou razão social e CNPJ;

• Endereço do destino;

• Volume (m3) ou quantidade (t) a ser transportada;

• Descrição do material predominante - solo, material asfáltico, madeira, concreto/argamassas/alvenaria, volumosos (incluindo pedras) ou outros (especificar);

• Data;

• Assinatura do transportador;

• Assinatura da área de transbordo e triagem; e

• Assinatura da área de destinação de resíduos.
Fonte do texto:fieb.org.br/Adm/Conteudo/uploads/Livro-Gestão-de-Resíduos